Empresa aérea terá que indenizar casal que teve mala extraviada

Após voo internacional, casal descobriu que mala havia sido extraviada em aeroporto. Nela constavam pertences comprados no exterior. Prejuízo foi de R$ 10.380,72 comprovados pr notas fiscais

Fonte: TJCE

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A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 30.380,72 para casal que teve a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é do juiz Washington Oliveira Dias, em respondência pela 10ª Vara Cível de Fortaleza.


Segundo os autos, no dia 27 de outubro de 2011, L.C.N. e D.F.C. voltavam de Miami para Fortaleza, em voo com conexão na cidade de Manaus. Ao chegar à capital cearense, descobriram que uma das malas, com 32 Kg, havia sido extraviada.


Foram perdidos objetos comprados no exterior (como relógios e cosméticos), incluindo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o casal esperava. O prejuízo foi de R$ 10.380,72, comprovados por notas fiscais.


Os passageiros formalizaram reclamação no setor competente da TAM. Na ocasião, foram informados de que o prazo para resposta seria entre 20 a 30 dias. O casal, no entanto, não obteve esclarecimentos satisfatórios.


Além disso, os pertences não foram devolvidos nem os prejuízos ressarcidos. Por conta disso, L.C.N. e D.F.C. ingressaram com ação na Justiça requerendo reparação por danos morais e materiais.


Na contestação, a empresa afirmou que os clientes não provaram quais bens estavam na mala, pois não preencheram a declaração de conteúdo anteriormente. Também defendeu que os possíveis danos devem ser indenizados por meio do peso da bagagem, devido à impossibilidade de se constatar quais objetos estavam no interior.


Ao analisar o caso, o magistrado condenou a TAM a pagar R$ 20 mil a título de reparação moral porque a situação “ocasionou transtornos que extrapolam o mero dissabor e aborrecimento corriqueiro”. Também determinou indenização por danos materiais de R$ 10.380,72, com base “na robusta prova” juntada aos autos.  

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