Empregados domésticos poderão ter auxílio-acidente

O benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que, em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Fonte: Agência Senado

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Os empregados domésticos poderão ter direito ao auxílio-acidente. O benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que, em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Uma proposta nesse sentido poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Segundo a autora do projeto (PLS 163/2006), a então senadora Heloísa Helena, o objetivo é dar tratamento isonômico aos empregados domésticos, que, segundo explica, são uma parcela de trabalhadores "discriminada". Para ela, "não há motivação razoável que justifique a exclusão do trabalhador doméstico do direito ao auxílio-acidente".


Previdência


O projeto altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para prever que toda a contribuição dos empregadores domésticos à Previdência Social, de 12% do salário de contribuição do empregado, seja acrescida de um percentual para financiamento do auxílio-acidente. O relator da matéria na CAS, senador José Nery (PSOL-PA), explicou que, caso o projeto seja convertido em lei, esse financiamento aumentará a contribuição do empregador, dependendo do salário pago ao empregado. Se a remuneração for de valor até duas vezes o menor salário de contribuição, o acréscimo será de dois pontos percentuais. Se for maior que esse valor, será de três pontos percentuais.


Outra lei a ser alterada é a 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefício da Previdência Social, para incluir o empregado doméstico entre os beneficiários do auxílio-acidente.


Para Nery, o projeto combate "uma terrível injustiça" aos trabalhadores domésticos. Ele citou trecho do primeiro relatório feito sobre a proposta de Heloisa Helena, pelo então senador Antônio João, no qual ele vota pela extensão do auxílio-acidente a essa categoria de trabalhadores, uma vez que, como segurados da Previdência, eles já têm "ampla cobertura social prevista na legislação previdenciária".


O auxílio, de acordo com a proposta, será pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independente de qualquer remuneração ou rendimento pago ao acidentado. Com base do Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social, a acumulação do auxílio-acidente é vedada com qualquer aposentadoria e ele tem valor correspondente a 50% do salário de benefício, sendo devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de morte do segurado


Se aprovada a matéria e não havendo recurso para que seja votada em Plenário, seguirá para análise da Câmara.

 

Palavras-chave: Auxílio-Acidente Empregados Dométicos Indenização Acidente de Trabalho

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