Empregador tem até esta quinta para registrar domésticas

A partir de 8 de agosto será obrigatório o preenchimento de informações sobre data de admissão e remuneração na Carteira de Trabalho das funcionárias

Fonte: Estado de S. Paulo

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O empregador que não registrar sua empregada doméstica até esta quinta-feira (7) deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.


“É algo novo. Antes, se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele apenas precisaria providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e férias. Com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT. Se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago.


Fiscalização

Palavras-chave: direito do trabalho lei das domésticas

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