Empregado tem direito de usar nome social no trabalho

Especialista conta que decisões criam jurisprudência e servem de alerta para que empregadores respeitem a lei.

Fonte: Fernando Kede

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

Recentemente, a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não o autorizar o uso do nome social no ambiente de trabalho. Os colegas o tratavam pelo nome social, mas nos registros oficiais, como crachá e nos atendimentos, era obrigado a usar o nome do registro civil.


O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que a decisão da Justiça é respaldada tanto pela Constituição Federal, quanto por portaria federal. “O respeito ao uso do nome social é baseado, primeiramente, Constituição, que assegura o direito à dignidade da pessoa humana, mas também há portarias que estabelecem o seu uso”, diz.


Apesar de não existir uma lei específica que obrigue as empresas, esses normativos, afirma Kede, garantem a todos os cidadãos o direito de serem tratados por um nome social. Por isso, o advogado orienta as empresas seguirem os normativos, portanto, permitir ao colaborador que uso o nome social, se ele assim escolher. "Já há condenação na Justiça a empresas que não autorizam o uso do nome social. Se um funcionário manifestar o desejo de usar o nome social nos registros funcionais, sistemas e documentos, ele deve ser atendido, sob o risco de enfrentar ação indenizatória”, completa.


Na decisão, a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rhiane Zeferino Goulart,  afirma que "toda pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a expressão de identidade ou autonomia pessoal por meio da escolha de nome".


Embora não haja uma súmula da Justiça do Trabalho sobre o tema, Kede afirma que decisões recentes estão criando uma jurisprudência. “Está se construindo uma jurisprudência, com diversas decisões sobre o uso do nome social. E isso serve de alerta para que as empresas respeitem a vontade do colaborador e sigam a legislação”, completa.

Palavras-chave: Empregado Transgênero Direito Uso Nome Social Trabalho Indenização Danos Morais

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