Empregado que teve o pé arranhado tem pedido de indenização negado
Os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negaram, por unanimidade, provimento a recurso de trabalhador que buscava o direito a receber indenização por dano moral, devido a acidente ocorrido no ambiente de trabalho, o qual ocasionou um arranhão no pé.
Os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negaram, por unanimidade, provimento a recurso de trabalhador que buscava o direito a receber indenização por dano moral, devido a acidente ocorrido no ambiente de trabalho, o qual ocasionou um arranhão no pé. O empregado exercia sua atividade como porteiro em shopping no município de Canoas. Ao acompanhar um descarregamento de mercadorias na doca do shopping, enganchou o pé esquerdo num arame e arranhou o pé, não tendo havido necessidade de sutura. O exame pericial revelou que o trabalhador possuía insuficiência venosa crônica em ambos os membros inferiores, com quadro de varizes e dermatite ocre. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Federal do Trabalho Ana Luiza Heineck Kruse, a conclusão da perícia evidencia que não há nexo causal entre o acidente e a doença da qual é portador o empregado.
Assim, o TRT-RS manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, a qual declarou a improcedência da ação.
Da decisão, cabe recurso.