Empregado concursado: demissão tem que ser motivada

Fonte: TRT 15ª Região

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2 Comentários

josé da silva contador03/12/2005 22:38 Responder

Lamentável, do enunciado se conclui facilmente um fiasco a atuação da Procuradoria do Trabalho nesse processo. Parabéns, Excelentíssimo Senhor Juiz Relator.

Fabio advogado05/12/2005 17:00 Responder

Acertda a decisão de 2ª instância, mas infelizmente não será suficiente para coibir as demissões dos aprovados em concursos públicos feitos ás vésperas de eleições, para obtenção de verba para campanhas políticas.

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