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josé da silva contador03/12/2005 22:38
Lamentável, do enunciado se conclui facilmente um fiasco a atuação da Procuradoria do Trabalho nesse processo. Parabéns, Excelentíssimo Senhor Juiz Relator.
Fabio advogado05/12/2005 17:00
Acertda a decisão de 2ª instância, mas infelizmente não será suficiente para coibir as demissões dos aprovados em concursos públicos feitos ás vésperas de eleições, para obtenção de verba para campanhas políticas.