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V Guimarães Advogado28/04/2006 10:19
Brilhante o entendimento firmado pelo Juízo de 1º grau, e mantido por unanimidade pela superior instância. Sabemos que em realidade, diversas são as situações que se assemelham à efetiva relação empregatícia no âmbito doméstico, contudo, o elemento analisado na R. sentença não merece abandono na apreciação do caso como um todo. Entendo ser imprescindível à configuração do efetivo vínculo empregatício a ocorrência da continuidade na prestação do serviço doméstico, sendo que a tese da Reclamada cai por terra, principalmente, pelo fato de ativar sua força de trabalho para outros "empregadores", o que desnatura inequivocamente a pretensão ao reconhecimento do alegado vínculo. Esperamos que tal entendimento seja firmado perante a superior instância, evitando-se a avalanche de equivocadas decisões que deixam de analisar as peculiaridades do caso concreto, com forte tendência ao favorecimento sem causa de aventureiros que, com precárias alegações, acabam por lograr êxito em suas demandas, em detrimento de realidades que fazem cair por terra as assertivas, por vezes infundadas. Parabéns à N. Turma Julgadora, e especialmente, ao Juízo de 1º Grau pela coragem e brilhantismo na tomada de decisão.