Embargos de Declaração

Fonte: Modelo de Petição

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Carlos Roberto Smith ( * )

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DOUTOR XXXXXX.




Autos de Apelação n. XXXXXXX


XXXXX, devidamente representado por advogado nos autos de apelação em epígrafe, na qual figura como apelante, tendo como apelada XXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento no artigo 535, II do Código de Processo Civil Brasileiro, oferecer os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos motivos que passa a expor:

O venerando acórdão de fls XXXX negou provimento ao recurso interposto.

Entretanto, deixou de pronunciar-se sobre a questão constitucional (artigo 226 parágrafo 5º, Constituição da República Federativa do Brasil) mencionada no recurso (fls XXX) em tópico relativo a prequestionamento, para atendimento das Súmulas nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, considerando que mesmo antes da Constituição Federal, desapareceu do campo normativo o dever de o marido sustentar a esposa que possa prover sua própria manutenção, em face não só da dependência econômica e jurídica das mulheres casadas, que se operou por força da Lei 4.121 de 1962, como das modificações introduzidas à Lei 883 e do advento da Lei 6.515. Ficou estabelecida a igualdade jurídica entre os cônjuges, sendo cada um responsável pela sua própria manutenção (artigo 226, § 5º). A pensão alimentícia do marido para a mulher só é cabível, em caráter excepcional, caso fique comprovada a extrema penúria da postulante.

A propósito, nossa Constituição, à vista do principio de igualdade mencionado, concorda atualmente com o pensamento divino já que nosso homem interior se compõe de espírito e de alma. O espírito se chama homem e a alma se chama mulher. (Orígenes- Homilias sobre o Gênesis - Biblioteca de Patrística - pág. 36- Editorial Ciudad Nueva. 1999).

Consta da sentença de 1º grau que a separação se deu por divórcio direto, neste caso a concessão de alimentos dependem da prova de necessidade (arts. 40 e 26 da Lei 6.515/1977). O que não está ocorrendo pois o pedido só veio 17 anos após a separação e o fato da apelada estar residindo em mansão emprestada e transitar com carro emprestado do filho, salvo melhor juízo, não prova necessidade. (fls XXXX do acórdão e fls XXX dos autos). Pelos fatos, restou provada a não necessidade, nada mais resta a discutir.

Se a apelada tem capacidade para desempenhar uma atividade rendosa, e não a exerce, não deve receber o amparo na lei. Obviamente, os alimentos não podem estimular as pessoas a se manterem desocupadas, ou a não terem a iniciativa de buscar o exercício de um trabalho. A lei é expressa a respeito, como se vê da transcrição feita, estando inserida a condição básica para postular alimentos: aquele que não tem bens, nem pode, pelo seu trabalho, prover à própria mantença.

O julgado não poderá permanecer da forma com se encontra, tendo em vista que é inexeqüível, devendo ser declarada a omissão apontada.

Diante do exposto, requer o embargante que a Egrégia Câmara acolha os presentes embargos e, via de conseqüência dê provimento ao mesmo para sanar a omissão aludida e apreciando os argumentos do apelante venha a emprestar-lhes efeito modificativo, alterando a conclusão da decisão.


R. Deferimento


Local e data.


Advogado



Notas:

* Carlos Roberto Smith é Bacharel em Direito, Delegado de Polícia Civil em Palmas - Capital - Estado do Tocantins - 57 anos - Natural de Guararapes-SP. E-mail: robertosmith53@uol.com.br. [ Voltar ]

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noticias/embargos-de-declaracao-2007-05-16

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