Em palestra no IAB, jurista aponta caráter subjetivo das normas e decisões legais

“A forma ou aparência de logicidade é somente um meio de justificar as leis e as decisões, que no fundo são subjetivas e políticas”, disse o membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ) Luiz Fernando Coelho.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

“A forma ou aparência de logicidade é somente um meio de justificar as leis e as decisões, que no fundo são subjetivas e políticas”, disse o membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ) Luiz Fernando Coelho, durante palestra sobre a Teoria Crítica do Direito, promovida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta quinta-feira (8/12). A vertente teórica, segundo o jurista, indica que o Direito não pode “se desligar de seus operadores, que atribuem elementos de ordem emocional quando coisificam, por meio de decisões, suas crenças, valores e sentimentos”.


O debate foi conduzido pela diretora de Comunicação do IAB, Carmela Grüne, que ressaltou que a conversa é valiosa para o Instituto, que atua há 179 anos para a difusão de conhecimento jurídico. A palestra também contou com a participação do 1º vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Francisco Amaral, e do presidente da Comissão de Direito Internacional do Instituto, Luiz Dilermando de Castello Cruz.


De acordo com Amaral, o encontro faz parte das iniciativas da Comissão de Filosofia do Direito de, durante o bicentenário da Independência, promover reflexões sobre as orientações da ação política brasileira. “O lócus privilegiado para essa reflexão, além da universidade, seria o Instituto dos Advogados, porque ele é uma instituição centenária que reúne grandes figuras do pensamento jurídico nacional. Então, seria o IAB o centro, digamos, que permite uma ligação entre o pensamento filosófico, o pensamento crítico e a ação prática do advogado”, afirmou.


Para Luiz Fernando Coelho, a interpretação de um jurista o torna participante de um fato social. “Quando ele pensa que está descrevendo o Direito, ele está criando o Direito. Eu defendo essa tese de que qualquer decisão jurídica é uma criação do Direito que pode ser consciente ou inconsciente”. Desta forma, segundo o palestrante, a Teoria Crítica entra no universo conceitual do Direito para analisar suas ideologias. Elas, explicou, são “as concepções que se acham na base das nossas crenças e práticas sociais concebidas como o fenômeno social chamado Direito”.


Diante do entendimento do caráter subjetivo das leis, que, segundo o professor, são os dogmas do Direito, a Teoria Crítica se opõe à falsa objetividade ideológica no campo. A visão otimista da teoria jurídica, de acordo com Coelho, “omite os valores negativos da herança jurídica, omite a escravidão, o desprezo pelos direitos humanos e ressalta o correspondente positivo de que o Direito é sempre direcionado para o bem comum”. A Teoria Crítica, todavia, “apregoa que ele foi criado não para realizar a justiça, mas para reproduzir a ordem social e manter os privilégios dos segmentos sociais que se beneficiam dessa ordem”.


“O Direito não é racional, ele é emocional, intuitivo e prático”, esclareceu Coelho. O professor afirmou que o campo tem contradições e lacunas. O pensamento da Teoria Crítica do Direito, desenvolvido na Escola de Frankfurt, lembrou o palestrante, tem origem em uma contribuição de Karl Marx. “Ele disse que ‘os filósofos até agora descreveram o mundo de várias maneiras, o que cumpre é transformá-lo’. Esta frase foi o desenvolvimento do pensamento crítico na Europa e no mundo inteiro”, explicou.

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