Em coma há cinco anos, paciente consegue medicamentos gratuitos
A ausência dos produtos solicitados pode causar graves prejuízos à saúde do paciente
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, na última quinta-feira (2), negaram provimento à Apelação Cível interposta pelo Município de Campo Grande em face da paciente E.V. e deram provimento à Apelação Cível dela contra o Município. Ambos recorriam da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer.
De acordo com o laudo médico, E.V. está em coma há cinco anos devido a um traumatismo craniano encefálico (TCE) e por isso necessita com urgência de todos os medicamentos indispensáveis para o tratamento do problema em questão. Entretanto, o Estado, por meio de portarias, restringiu a norma constitucional (artigo 169) que garante a saúde a todos que dela necessitam.
Inconformado com a sentença de primeiro grau, o Município de Campo Grande entrou com recurso afirmando que o cumprimento da determinação judicial causaria prejuízo aos demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Aduz ainda que isso poderia causar privilégio aos que pedem ajuda à justiça, privando o resto da sociedade de ter um atendimento de qualidade.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso afirmou que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
E, quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS), acrescentou o magistrado que trata-se de um conjunto de ações prestadas pela União, Estados e Municípios de modo que a “responsabilidade do fornecimento dos produtos requeridos pode sim ser imposta à municipalidade”.
Representada pela Defensoria Pública, a enferma também recorreu do julgamento de 1º grau sustentando que necessita com urgência de todos os medicamentos solicitados, além dos componentes prescritos por uma nutricionista e das fraldas relatadas na receita médica. Alegou também que a ausência destes produtos pode causar graves prejuízos à sua saúde.
Em seu voto, o relator explica que “de fato, a apelante necessita de todos os produtos pleiteados na peça recursal, pois, no caso em questão, não há como negar que a patologia que a acomete, caso não tratada com a necessária agilidade, poderá ocasionar sequelas incomensuráveis ou até sua morte”.