Elevada multa contra secretário por não cumprir decisão judicial

A Justiça determinou ao Município de Natal, por intermédio da Secretaria de Saúde, para que o ente público garanta e viabilize, de imediato, o fornecimento do medicamento, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica, ou outro contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído

Fonte: TJRN

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A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, elevou uma multa anteriormente estipulada ao Município de Natal para R$ 1,5 mil diários, em caso de descumprimento, de uma decisão que determinou o fornecimento de medicamento a um paciente que sofre de Parkinson.


A multa foi estipulada até o patamar de R$ 10 mil, sem embargos da possibilidade de bloqueio da quantia suficiente para aquisição dos remédios. A magistrada fez advertência que esta multa é cominada contra o Poder Público, o que é possível de acordo com a reiterada jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça.


A autora ingressou com a ação judicial e a Justiça determinou ao Município de Natal, por intermédio da Secretaria de Saúde, para que o ente público garanta e viabilize, de imediato, o fornecimento do medicamento LEVODOPA 250 mg, na quantidade de dez caixas por mês, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica, ou outro contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído.


No entanto, a autora deu conhecimento ao Juízo sobre o descumprimento da decisão e pediu o bloqueio de verbas públicas, pleito este deferido após reiterados descumprimentos.


Passados quatro meses do levantamento da quantia bloqueada, inicialmente suficiente para custear três meses de tratamento - tendo a parte conseguido adquiri-los em quantidade superior, em virtude de tê-los adquirido com um valor abaixo do mercado, conforme notas fiscais anexados aos autos -, foi à juízo informar estar chegando ao fim o seu estoque de medicamentos, bem como a persistência do descumprimento da medida liminar anteriormente deferida.


De acordo com a juíza, a ausência de cumprimento da liminar não encontra justificativa, pois não existiu a interposição, por parte do município, de nenhum recurso contra a decisão judicial, ou se existe, não foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda.


Ela constatou também que o mandado de notificação para responder à ação e dar imediato cumprimento à decisão foi expedido em nome do Secretário de Saúde. Portanto, não há como o município alegar ausência de conhecimento sobre a mencionada decisão.


Desse modo, determinou que seja novamente intimado o Secretário de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, juntando o comprovante de recebimento pela parte autora do medicamento descrito na decisão, na quantidade determinada na prescrição médica, pelo tempo que perdurar o tratamento, sob pena de configuração de crime e falta funcional.

 

Palavras-chave: Fornecimento de Medicamento; Decisão Judicial; Portador de Parkinson; Paciente

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