Eleições: 29 candidatos ao Senado recorrem contra decisões dos TREs

Vinte e nove candidatos ao Senado Federal apresentaram ao TSE recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais negando a eles o registro de candidatura.

Fonte: Agência Senado

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Vinte e nove candidatos ao Senado Federal apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última sexta-feira (20), recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) negando a eles o registro de candidatura. No total, o TSE recebeu 361 recursos referentes a todos os cargos em disputa nas eleições de 2010.


Os motivos para a não concessão de registros de candidaturas variam. Há candidaturas rejeitadas com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ou porque o partido não respeitou os percentuais mínimo e máximo (30% e 70%) de representatividade por sexo nas candidaturas a cargos proporcionais, o que é uma exigência legal. Em outros casos, o registro pode ter sido negado por falta de prestação de contas do candidato junto à Justiça Eleitoral ou por ausência de filiação partidária.


De acordo com dados disponíveis no portal do TSE por volta das 20h, das 275 pessoas que pediram registro de candidatura para concorrer ao cargo de senador, 215 estavam aptas, 27 eram consideradas inaptas e 32 figuravam como cadastradas, ou seja, ainda aguardavam o julgamento do pedido de registro.


Os dados divulgados no site do TSE são dinâmicos. Pela manhã, eram registradas 212 candidaturas aptas.


Recursos


Quando um cidadão tem seu pedido de candidatura negado por um dos Tribunais Regionais Eleitorais, ele pode lançar mão de duas modalidades de recurso. No caso de recusa motivada por ter sido o pleiteante considerado inelegível, aplica-se o recurso ordinário.


Já o recurso especial é usado quando a candidatura é negada com base falta de condições de elegibilidade, estabelecidas na Constituição federal: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e atendimento da idade mínima (definida conforme o cargo).


Os recursos devem ser apresentados ao TSE no prazo de três dias a contar da data de decisão do TRE que rejeitou a candidatura.

 

Palavras-chave: Candidatura Decisão Cargo Senado Registro

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