Editora Nova Cultural vai pagar indenização à atriz Ida Gomes

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram, por unanimidade, decisão que condenou a Editora Nova Cultural Ltda., sucessora da Abril S/A Cultural, a indenizar a atriz Ida Gomes e Alfredo Martins de Oliveira, por direitos autorais, em R$ 60.000,00.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram, por unanimidade, decisão que condenou a Editora Nova Cultural Ltda., sucessora da Abril S/A Cultural, a indenizar a atriz Ida Gomes e Alfredo Martins de Oliveira, por direitos autorais, em R$ 60.000,00.

Eles, juntamente com a Associação dos Atores em Dublagem, Cinema, Rádio, Televisão, Propaganda e Imprensa (Asa), ajuizaram a ação de indenização contra a Editora alegando que foram dubladores dos personagens denominados "Bernardo" e "Medusa", da obra infantil "Bernardo e Bianca em Missão Secreta", um dos clássicos da Disney. Esclareceram que o filme foi gravado em português em 1977, na "Gravação Tecnisom Ltda.", para ser exibido na versão de 35 mm. "Na ocasião, receberam os valores correspondentes à fixação de suas interpretações, sem, todavia, fornecer qualquer autorização de cessão a terceiros, transferência para outro suporte material, comercialização em livro ou qualquer outra forma de divulgação", afirmou a defesa.

A defesa disse também que a Editora vem colocando à venda, desde 1978, publicações com a história de "Bernardo e Bianca", acompanhada de disco que reproduz trechos da gravação original, reprodução esta que também é feita em fita cassete. "Além da falta de autorização para a veiculação de suas vozes, os discos omitem os seus nomes."

A Editora requereu a denunciação da lide à Redibrás Representações Internacionais Ltda. e à Buena Vista Distribution Co. A primeira instância, após excluir do processo a Asa e a Redibrás, julgou improcedente o pedido, à consideração de que cedidos os direitos autorais à "Tecnisom".

Inconformados, tanto Ida Gomes e Alfredo Martins quanto a Editora apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, deu parcial provimento ao apelo dos autores para condenar a Editora a pagar os danos morais, fixados em R$ 60.000,00 nos embargos declaratórios. Em conseqüência, julgou procedente a denunciação da lide, condenando a Buena Vista Distribution Co. a indenizar a Editora pelo que esta vier a desembolsar, prejudicado o seu apelo.

A Editora e a Buena Vista recorreram ao STJ. A primeira pleiteou a redução do montante indenizatório com base nos parâmetros determinados pela legislação. A segunda alegou que os dubladores são titulares de direitos conexos e que a eles se aplicam, no que couber, as normas relativas aos direitos do autor. Além disso, que são co-autores da obra cinematográfica o autor do assunto ou do argumento, o diretor e o produtor e que é inadmissível estender-se o direito autoral aos titulares dos direitos conexos.

Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, a lei é clara ao estatuir que as normas referentes ao direito de autor se aplicam, no que couber, aos direitos que lhe são conexos e que a locução "no que couber" não tem o sentido restritivo que a Buena Vista pretende lhe atribuir.

"Ora, a ré e a litisdenunciada comercializaram a posteriori os discos e as fitas cassetes contendo as vozes dos autores sem mencionar os seus nomes. Obtiveram, sem dúvida, lucro com isso. A indenização é devida pela transgressão do direito moral dos demandantes, verdadeiro direito da personalidade", afirmou.

O ministro ressaltou, ainda, que não há porque, assim, excluir no caso o direito moral dos artistas, intérpretes ou executantes de obra cinematográfica. "Os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos seus direitos conexos ou vizinhos; antes, ao reverso, são também por ela protegidos. Nem tampouco os referidos conexos prejudicam em alguma coisa os direitos de autor que, a sua vez, acham-se inteiramente também preservados".

Cristine Genú

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