É devida indenização de direito autoral para ex-empregado

É devida indenização a ex-empregado, quando a empresa, sem sua autorização expressa, reproduz e distribui material didático de sua autoria, após a extinção do contrato de trabalho.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (0)




É devida indenização a ex-empregado, quando a empresa, sem sua autorização expressa, reproduz e distribui material didático de sua autoria, após a extinção do contrato de trabalho.

Hipótese em que o contrato de cessão de direitos autorais encontrava-se calcado no relacionamento profissional - empregado e empregador -, permitindo a transferência total dos direitos autorais em favor da ré.

A ruptura do vínculo fez emergir nova situação jurídica na qual a continuidade da reprodução do material didático passa a depender de autorização prévia e expressa do seu autor (artigo 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre Direitos Autorais).

Assim decidiu a 1ª Turma, à unanimidade de votos, ao concordar com o relator José Felipe Ledur e dar provimento parcial ao recurso ordinário, interposto de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, para condenar a ré ao pagamento de indenização equivalente ao valor mensal de 10 horas-aula semanais do curso que a reclamante lecionava, durante oito meses, em razão da reprodução e distribuição de apostila, após a extinção do contrato de trabalho e honorários assistenciais à razão de 15% sobre o valor bruto apurado ao final.

Autorizam-se os descontos previdenciários e fiscais.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 00541-2007-403-04-00-2

Leia a íntegra da Sentença antes de ser reformada pelo TRT 4ª Região

Palavras-chave: direito autoral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/e-devida-indenizacao-de-direito-autoral-para-ex-empregado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid