É admissível equiparação salarial com paradigma que obteve a isonomia por decisão judicial

Fonte: TRT 3ª Região

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Palavras-chave: equiparação

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WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA advogado24/10/2007 11:02 Responder

Somente a Súmula Vinculante poderia ter essa força jurídica. Na Justiça "cada caso é um caso".

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