Dupla é punida com dois anos de reclusão por furto qualificado

Acusados poderão substituir pena de reclusão por uma restritiva de direitos por serem réus primários e terem comparecido aos atos do processo

Fonte: TJSP

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A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.C.M.M. e R.R.S.O. a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado. O crime aconteceu em maio de 2011 e foi registrado no 49º Distrito Policial – São Mateus, Zona Leste da Capital.


Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, os acusados subtraíram objetos do veículo pertencente à vítima M.V.S.


Na sentença condenatória, a juíza Isaura Cristina Barreira afirmou: “como preenchem os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo a uma fundação ou instituição com destinação pública e sem fins lucrativos”.


“Não configuradas as hipóteses do artigo 312, do Código de Processo Penal, por serem primários e terem comparecido aos atos do processo, poderão os réus permanecer em liberdade, como já se encontram”, decidiu a magistrada.

        

Palavras-chave: Reclusão; Furto qualificado; Multa; Restritiva de direitos

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