Dupla é condenada por furto de cabos telefônicos

Aos moradores do local, os criminosos disseram que estavam substituindo cabos antigos por outros de fibra ótica

Fonte: TJSP

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O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal Central da capital, condenou dois homens à prisão por furto de cabos telefônicos, pertencentes a uma empresa de telecomunicações.


Segundo denúncia da Promotoria, o crime foi qualificado, pois os ladrões utilizaram, de forma fraudulenta, um veículo, uniformes e crachás de identificação com logomarcas da companhia e da prestadora de serviços de manutenção.


No dia em que o furto ocorreu, a dupla retirou uma tampa da galeria subterrânea, montou barraca em torno da entrada e levou os fios. Aos moradores do local, os criminosos disseram que estavam substituindo cabos antigos por outros de fibra ótica.


“O acúmulo de indícios afasta qualquer possibilidade de erro na conclusão serena de que os acusados são culpados pela prática do presente crime”, afirmou o magistrado, que condenou os réus a dois anos e quatro meses de reclusão, com início em regime fechado.

 
Processo nº 0071412-55.2011.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal crime de furto

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