Dupla acusada de latrocínios é condenada a 32 anos de reclusão

Acusados tentaram subtrair para si a quantia de R$ 19 mil, mediante violência consistente em disparos de arma de fogo

Fonte: TJSP

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A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou A.P.B. e E.P.S. a trinta e dois anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de dezesseis dias-multa, no piso legal, pela prática de dois latrocínios (um consumado e o outro tentado) em continuidade delitiva. Os crimes aconteceram no dia 21 de fevereiro de 2011, na Avenida Celso Garcia, Tatuapé, Zona Leste da capital.


Segundo a denúncia, na data dos fatos, os acusados com emprego de arma de fogo, tentaram subtrair para si a quantia de R$ 19 mil, mediante violência consistente em disparos de arma de fogo, efetuados contra G.A., proprietária do dinheiro, e A.L.D.S., não conseguindo concretizar a subtração por circunstâncias alheias à sua vontade. A ação, ocorrida na saída de uma agência bancária, resultou na morte de A.L.D.S.


Na sentença condenatória, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva afirmou: “a vítima A.L.D.S. foi alvejada friamente, sem qualquer possibilidade de defesa ou reação, e G.A. quase não conseguiu sair do veículo, impedida pelo corréu E.P.S., sendo alvejada quando tentava buscar abrigo no banco. Tais circunstâncias demonstram que foi atingida covardemente pelas costas e somente não foi fatalmente alvejada porque fugiu a tempo e recebeu pronto socorro”.


"Frise-se ainda que o agir dos réus denota personalidade violenta, que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz social, devendo-se acautelar-se o meio social através da prisão preventiva, que fica mantida.”

 

Palavras-chave: Arma de fogo; Ilegalidade; Latrocínio; Reclusão

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