Duda Mendonça e Jorge Babu serão julgados apenas pelo crime de maus-tratos a animais

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio afastou hoje (dia 8 de março), por dois votos a um, os delitos de formação de quadrilha e apologia ao crime da denúncia do Ministério Público contra o publicitário Duda Mendonça, o vereador Jorge Luis Hauat, José Daniel Tosi, Eduardo José de Arruda Buregio, Alberto Juramar Lemos Andrade e Ademir Alamino Lacalle. A ação penal seguirá apenas com a acusação de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. É considerado crime de menor potencial ofensivo porque a pena é de três meses a um ano de detenção.

O julgamento dos habeas corpus impetrados pelos réus começou na terça-feira passada (dia 1º de março), mas foi suspenso após o voto da relatora, desembargadora Nilza Bitar, porque o desembargador Ivan Cury pediu vistas do processo. Na ocasião, a relatora negou o pedido da defesa. O desembargador Francisco José de Asevedo, o segundo a votar, concedeu o habeas-corpus.

Em seu voto, o desembargador Ivan Cury afirmou que os réus não podem ser acusados de apologia ao crime porque não foram responsáveis pela distribuição de panfletos incentivando apostas, encontrados no Clube Privé Cinco Estrelas, em Jacarepaguá. Segundo ele, os acusados são apenas integrantes do Conselho Deliberativo, não tendo poder de decisão. Ele ressaltou também que o clube funciona há 17 anos com autorização dos órgãos competentes.

O desembargador Ivan Cury disse ainda que não cabe formação de quadrilha para crimes de pequeno potencial ofensivo. Ele esclareceu que quadrilha é uma organização de foras-da-lei, que se reúnem para a prática de crimes. ?Isto não é a hipótese que ocorreu, sem qualquer dúvida. Estamos diante de homens de bem, alguns muito conhecidos, que foram localizados pela polícia federal e presos num clube?, afirmou.

Ivan Cury classificou como um excesso a atuação da Polícia Federal na prisão dos acusados. ?É efetivamente um excesso, como excessivo foi o ato de ter sido diligência da polícia federal e não da polícia estadual. Qual o motivo da federalização??, concluiu.

Duda Mendonça e os demais acusados foram presos em flagrante por agentes da Polícia Federal, no dia 21 de outubro do ano passado, no Clube Privé Cinco Estrelas, em Jacarepaguá, onde participavam de um campeonato de rinhas de galos. Eles pagaram fiança de R$ 1.000 cada um e foram soltos por determinação do juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, que concedeu a liberdade provisória. O processo está na 26ª Vara Criminal. Em dezembro passado, o juiz titular Joel Pereira dos Santos recebeu a denúncia do Ministério Público e marcou o interrogatório dos réus para o próximo dia 14 de março. O juiz será informado da decisão da 4ª Câmara Criminal.

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