Dos diversos aspectos da fraude e suas conseqüências
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br
FRAUDE CONTRA CREDORES |
FRAUDE DE EXECUÇÃO |
Supõe pendência de ação (CPC, art. 593) | |
Instituto de direito material | Instituto de direito processual |
É causa de anulação, como dispõe o artigo 158 do Código Civil. | Determina a ineficácia do ato de alienação ou oneração. |
Elemento subjetivo: no caso de alienação a título oneroso, configura-se quando o adquirente conhecia, ou podia conhecer a insolvência do alienante (Cód. Civil, art. 159). | Prescinde de elemento subjetivo (má-fé do adquirente). |
Exige ação própria, a chamada ação pauliana, a que se refere o artigo 161 do Código Civil. | É declarada incidentemente. |