Dono de propriedade invadida por cão será indenizado pelo vizinho

Um produtor rural vai ser indenizado pelo vizinho em mais de R$ 9 mil por danos morais e materiais.

Fonte: TJDFT

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Um produtor rural vai ser indenizado pelo vizinho em mais de R$ 9 mil por danos morais e materiais. Ronaldo Lao, réu no processo, é dono de um cão da raça boxer que invadiu e matou cerca de 200 aves do criatório do autor. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

De acordo com a ação, a destruição do galináceo ocorreu em dezembro de 2007. O autor afirma que visitou o vizinho várias vezes, desde o início dos ataques, para buscar uma solução que terminasse com as investidas do cachorro, mas não obteve êxito. Afirma que a ação do animal causou prejuízos financeiros e psicológicos que impediram a manutenção do empreendimento que empregava há mais de três anos.

O réu, embora tenha sido citado na ação, não apresentou contestação e foi julgado à revelia. Na sentença, o juiz apresentou os termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. "Assim, considero como verdadeiro o fato de que o réu deu causa aos prejuízos narrados pelo autor, olvidando-se dos cuidados necessários a guarda de seu animal (cão da raça boxer), que acabou por destruir a criação de galináceos do autor".

Para decidir o julgador buscou o fundamento no Código Civil: Art. 936. "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o dono do cachorro a indenizar em R$6.619 reais por danos materiais e R$ 3 mil pelo dano moral.

Nº do processo: 2008.01.1.090095-8

Palavras-chave: indenização

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