Dono de cantina terá de quitar dívida com Universidade Federal de Goiás

A Universidade, no entanto, alegou que, em face da rescisão de contrato, a empresa alimentícia deveria pagar o valor das mensalidades por todo o tempo em que esteve inadimplente.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, manter exigência, a contratada por universidade, de prestação mensal, exceto a relativa a período de greve dos professores da Universidade Federal de Goiás.

 

Empresa alimentícia contratada para a prestação de serviços de alimentação em cantina da faculdade de direito da Universidade rescindiu o contrato com a Universidade Federal de Goiás e pediu declaração de inexistência de débito em períodos de não exploração comercial, tais como o de férias, o de interdição do prédio da universidade e o de greve.

 

A Universidade, no entanto, alegou que, em face da rescisão de contrato, a empresa alimentícia deveria pagar o valor das mensalidades por todo o tempo em que esteve inadimplente. Disse não ter ficado provada a adesão da Faculdade de Direito da UFG à greve.

 

Na decisão de 1.° grau foi considerado o fato de as partes terem firmado o contrato com previsão de pagamento continuado, não havendo estipulação expressa sobre a suspensão durante o período de férias, e não podendo, pois, uma das partes afastar a aplicação do contrato a que aderiu voluntariamente. “As férias são fatos ordinários, previsíveis, que não autorizam a revisão judicial”, concluiu a sentenciante, que ainda se pronunciou no sentido de que “não se deve afastar a responsabilidade pela prestação no período em que o prédio esteve interditado para reforma, uma vez que as partes contrataram a redução do valor da mensalidade.”

 

O relator convocado do TRF, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho,considerouacertada a decisão de 1.º grau, devendo a empresa alimentícia, conforme afirmou o magistrado, pagar a mensalidade pelo período em que o prédio da Faculdade de Direito passou por reformas e durante as férias dos estudantes. Quanto ao período de greve, assim concluiu o magistrado em seu voto: “embora o contrato tenha sido extinto por inadimplemento do contratado, não pode a Administração exigir o cumprimento da obrigação deste durante o período em que ocorreu greve dos professores da Universidade Federal de Goiás”, greve, esta, comprovada pela universidade.

Palavras-chave: Cantina Dívida Universidade Prestação Mensal

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