Dono de bar é condenado a 16 anos de prisão por matar cliente que brincou de pegar cerveja fiado

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia 27/9, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou V. P. d. S., dono de um bar da cidade, à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, por matar um cliente com arma de fogo. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.


De acordo com os autos, no dia 19/8/2001, por volta de 20h30, A. H. M. d. A. bebia com uns amigos no estabelecimento comercial de propriedade de V., lugar onde tinha o costume de frequentar. Ele dirigiu-se ao balcão e pediu a V., seu conhecido, uma cerveja e disse que depois pagaria por esta cerveja. Ante a proposta e a recusa de V. em vender fiado, A., em tom de brincadeira, disse que mesmo assim pegaria a cerveja. Irritado com a brincadeira de A., V. sacou o revólver que portava e matou a vítima com vários tiros.


Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e condenaram o réu por homicídio qualificado pelo motivo fútil, uma vez que, segundo a denúncia, ”o móvel do crime, a ira do denunciado face a uma brincadeira de somenos importância, revela a futilidade do mesmo para o cometimento do delito”.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000079-58.2001.8.07.0006

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado Motivo Fútil

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