Dono de balneário condenado a pagar dano moral a família de garoto vítima de afogamento

O pagamento foi fixado em R$ 25 mil, corrigidos a partir da decisão

Fonte: TJRS

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A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o proprietário do balneário Cascalho, da localidade de Porto Maratá, no interior do Município de Pareci Novo, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de dano moral à mãe de adolescente vítima de afogamento no local, em novembro de 2005. O pagamento foi fixado em R$ 25 mil, corrigidos a partir da decisão.


A mãe do jovem entrou na Justiça contra o Município e o proprietário da área para receber indenização pelo falecimento da vítima, à época adolescente. A Justiça de 1º grau considerou que o Município não poderia responder pelos fatos, pois não era responsável pelo estabelecimento, que funcionava sem alvará. No mérito, julgou improcedente o pedido em relação ao proprietário.


Da decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça.

 

Apelação


Para a Desembargadora Marilene Bonzanini, relatora, é de se reconhecer o dano moral, tendo em vista que o fato, a toda evidência, causou dor, sofrimento e abalo na harmonia psíquica da mãe, privada precocemente de sua companhia. Considerou que é desnecessária a comprovação do sofrimento dos familiares da vítima, visto que o dano moral deriva inexoravelmente do próprio fato.


Afirmou ainda a julgadora que a partir do momento que cobrou ingresso dos menores, mesmo não sendo ainda a temporada de veraneio, tornou-se responsável pelos danos ocasionados a estes, ainda mais por ter agido com negligência, deixando os menores adentrarem no rio sem que houvesse a devida proteção por salva-vidas e boias.


A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto da relatora.

 

Palavras-chave: Dono de balneário; Condenação; Danos Moral; Afogamento

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