Dois homens são condenados por roubo de mais de R$ 121 mil de concessionária de veículos

Por ter cometido dois delitos, A. cumprirá 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagar 65 dias multa no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época. Devido ao desmembramento do processo, o réu W.S. será julgado separadamente

Fonte: TJGO

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A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou na última quinta-feira (9), Airam Gonçalves da Mota por ter roubado R$121.200,00 da empresa Govesa Imports Ltda, em agosto de 2008. Na ocasião, acompanhado de Wanderson Soares da costa, o réu roubou ainda um celular de propriedade da empresa Quântica Comunicações Ltda, que estava em poder de uma vítima.


Por ter cometido dois delitos, Airam cumprirá 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagar 65 dias multa no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época. Devido ao desmembramento do processo, o réu Wanderson Soares será julgado separadamente.


Na fase inquisitorial, Wanderson disse estar acompanhado de Airam, que negou participação no roubo. A defesa pediu então uma acareação entre os acusados para que fosse provada a participação do réu. A magistrada negou o pedido, argumentando que Airam fez o pedido em momento processual impróprio. “O réu entrou com o pleito de acareação na fase de memoriais, quando deveria tê-lo feito durante a fase de instrução”, destacou a juíza.


Segundo os autos, baseando-se na acareação, a defesa pediu aplicação do princípio in dúbio pro reo (recurso que consiste no favorecimento do réu em caso de dúvida) com o intuito de absolver o acusado, no entanto Placidina indeferiu o pedido e afirmou não ter notado “nenhuma divergência ou dúvida quanto à identidade de Airam nas declarações de Wanderson, prestadas na fase de inquérito”.


Dois funcionários da Govesa afirmaram que o réu é parecido com um dos assaltantes. Já outra empregada disse que não tinha condições de apontar Airam como um dos criminosos, mas fez uma descrição que se encaixa perfeitamente às características físicas do réu.

 

O delito


Conforme os autos, o réu e Wanderson estiveram na empresa por três vezes para monitorar a rotina dos funcionários e saber em quais dias havia maior movimentação monetária. No dia do crime, Airam e Wanderson se dirigiram até o caixa, informando a uma funcionária que desejavam efetuar pagamento de uma vistoria, momento em que o réu sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto.


Em seguida, Airam mandou a funcionária abrir o cofre do caixa e colocar o dinheiro em uma sacola. Em seguida, ele e o comparsa se dirigiram para o setor financeiro, quando Wanderson sacou uma arma de fogo e determinou a todos que deitassem no chão. Com todos os funcionários rendidos, os cúmplices agarraram uma funcionária pelos cabelos e, com as armas apontadas para a cabeça da vítima, ordenaram que ela abrisse o cofre que guardava a maior quantia em dinheiro.

Palavras-chave: Acusados; Roubo; Concessionária de Veículos; Condenação

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