Doença rara deverá ser custeada pelo SUS

Segundo a decisão, o dispositivo constitucional não pode significar apenas uma norma programática

Fonte: TJRN

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Uma criança diagnosticada com a chamada Síndrome de Turner, que afeta o crescimento e o funcionamento de alguns órgãos, ganhou o direito de receber o tratamento pelo Estado, após uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público e acatada pela Vara Cível da Comarca de Apodi.

 
O Estado, por sua vez, moveu recurso (), junto ao TJRN, alegando que o medicamento pleiteado integra a lista de remédios fornecidos pela UNICAT, e que, o que ocorreu foi apenas a falta de disponibilidade do insumo. No entanto, já teriam sido adotadas medidas administrativas para normalizar seu fornecimento.


A decisão ressaltou que é “imprescindível” a utilização da medicação Somotropina Humano (hormônio do crescimento), de forma ininterrupta, assim como consta em laudo emitido pela médica endocrinologista pediátrica que acompanha a situação clínica da paciente.


A doença é registrada em 1 a cada 3 mil nascimentos e gera baixa estatura, retardamento mental, além das genitálias que permanecem juvenis e ovários atrofiados e desprovidos de folículos. Portanto, essas mulheres não procriam, exceto em poucos casos relatados de Turner férteis; devido à deficiência de estrógenos (hormônio feminino) elas não desenvolvem as características sexuais secundárias ao atingir a puberdade.


Os desembargadores ressaltaram a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde, diante das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, o qual reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Palavras-chave: Saúde pública; Custo; Tratamento; Medicação; Condições financeiras; Síndrome de turner

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