Doador de sangue tem direito a indenização por falso diagnóstico de Aids

O Estado do Maranhão terá que pagar R$ 20 mil a um doador de sangue que recebeu diagnóstico falso-positivo em exame de HIV feito pelo Centro de Hemoterapia do Maranhão ? Hemomar, em São Luís. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em julgamento nesta quinta-feira, 15.

Fonte: TJMA

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O Estado do Maranhão terá que pagar R$ 20 mil a um doador de sangue que recebeu diagnóstico falso-positivo em exame de HIV feito pelo Centro de Hemoterapia do Maranhão ? Hemomar, em São Luís. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em julgamento nesta quinta-feira, 15.

O doador ajuizou ação de danos morais contra o Estado, que foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública ao pagamento da indenização. O Estado recorreu ao TJ, alegando a falta de provas da ocorrência de erros no exame realizado, que seria mero procedimento de triagem realizado de forma superficial para analisar a aptidão do doador para o ato.

O autor do pedido de indenização informou que, durante procedimento de doação de sangue, realizou exame em 02 de maio de 2005, que diagnosticou a soropositividade. Em 06 de julho foi repetida a análise, que confirmou o falso resultado positivo. Somente no terceiro exame, realizado em 24 de abril de 2006, foi corrigido o erro e confirmado que o paciente não é portador do vírus HIV.

INDENIZAÇÃO - A 1ª Câmara Cível, de acordo com o entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, decidiu manter a condenação ao pagamento da indenização, destacando o dever da instituição de informar ao doador sobre a possibilidade na ocorrência de erros nos resultados, antes da realização.

Os magistrados consideraram o abalo psicológico e a angústia sofridos pelo rapaz, bastantes ao desequilíbrio de seu bem-estar, estado que se prolongou por mais de um ano até a correção da informação.

O procurador de justiça Marco Antonio Guerreiro, que participava da sessão, informou que enviará cópia dos autos à Promotoria de Saúde da capital, para as providências cabíveis.

Palavras-chave: aids

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