Divórcio no exterior: lei reduz prazo para o reconhecimento

Publicada no DOU desta sexta-feira (02/10) a Lei nº 12.036, de 1º de outubro de 2009, que incluiu o parágrafo sexto no art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil.

Fonte: IBDFAM

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Publicada no DOU desta sexta-feira (02/10) a Lei nº 12.036, de 1º de outubro de 2009, que incluiu o parágrafo sexto no art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil.

A lei nº 12.036/09 reduz de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato.

Outra alteração é a transferência da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reexaminar, a pedido do interessado, as decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.

Lei nº 12.036, de 1º de Outubro de 2009

Palavras-chave: divórcio

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