Dívida ainda não reconhecida acarreta exclusão do nome de empresa do cadastro de inadimplentes

Agente do Estado do Mato Grosso - da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema/MT) - autuou a empresa e, em decorrência, esta foi multada.

Fonte: TRF 1ª Região

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A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região, concedeu liminar para determinar a exclusão do nome da empresa Furnas Centrais Elétricas do Cadin ou de outro órgão de cadastro de inadimplente, desde que a inclusão tenha ocorrido em decorrência do auto de infração lavrado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema/MT) e de que tratam os autos, tendo em vista que a ação ajuizada para discutir o débito tem o condão de impedir que se inscreva o nome da suposta devedora no Cadin ou em outro cadastro de inadimplentes.

Agente do Estado do Mato Grosso - da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema/MT) - autuou a empresa e, em decorrência, esta foi multada.

Diz Furnas que sua inclusão no Cadin trará inúmeros prejuízos a ela e à população como um todo, pois a impedirá a empresa de participar de processos licitatórios, de vender, em leilões públicos, energia elétrica que produz; o que gerará óbice à continuidade de seus fins sociais, com consequências danosas à população.

De acordo com a relatora do TRF, estão presentes, no caso, os requisitos necessários para exclusão, caso esteja inscrita, do nome da autora, do Cadin, pois tal inscrição não deve ser utilizada, como no presente caso, para compelir a agravante ao pagamento de quantia ainda não reconhecidamente devida.

Agravo de Instrumento 2008.01.00.033863-9/MT

Palavras-chave: inadimplente

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