Distrito Federal é condenado a indenizar casal por troca de bebês em maternidade
Erro foi descoberto por uma das mães ao verificar pulseira de identificação do bebê
A 3ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a condenação de 1ª instância que determinou ao Distrito Federal indenizar um casal pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida na maternidade do Hospital Regional de Sobradinho.
Os partos ocorreram em 23 de outubro de 2008. O erro foi descoberto, pois uma das mães constatou que a pulseira de identificação do recém-nascido não continha o nome de seu filho, mas sim de outro bebê. Através da policia, a outra mãe foi avisada e compareceu ao hospital para realização de DNA. Após o resultado do exame foi comprovado que os crianças foram trocadas, o erro foi corrigido e entregue cada bebê à sua verdadeira mãe.
O relator entendeu que ficou evidenciada a má prestação do serviço público, bem como a ocorrência do dano aos autores, e que o próprio réu admitiu a ocorrência da troca.