Distribuidora e produtora de DVD condenadas por uso indevido de imagem

Duas mulheres serão indenizadas moralmente em R$ 20 mil reais por terem tido suas imagens usadas sem autorização em um filme de autoria das rés

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A Bons Dias Produções Culturais e a Cannes Produções (Europa Filmes) foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, duas espectadoras de uma peça teatral, devido à utilização sem autorização da imagem de ambas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


M.A.Y. e P.A.B. foram assistir à peça “Boom”, em Niterói, mas ao chegarem atrasadas foram alvo de piadas, inclusive dando a entender que seriam homossexuais, feitas pelo ator J.F.. Posteriormente, as duas foram surpreendidas por mensagem de amigos dizendo que elas apareciam no DVD com imagens da peça, que foi comercializado, tornando-as motivo de chacota generalizada e deixando-as expostas ao imaginário popular.


A Cannes Produções alegou, em sua defesa, que não foi responsável pela produção da peça e nem pela gravação do conteúdo do DVD, e sim atuou somente na distribuição do produto. Já a Bons Dias Produções Culturais, além de fazer as mesmas afirmativas, alegou que somente limitou-se à obtenção de licenciamento dos direitos autorais e conexos dos profissionais envolvidos na criação, produção e encenação da peça para fins de sua fixação, reprodução e veiculação em DVD, não sendo responsável por obtenção de direitos de imagem da platéia do espetáculo.


Para o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, relator da ação, é demonstrada evidente exploração indevida da imagem das autoras, decorrente do uso desautorizado para fim de comercialização.  


“No caso em julgamento, a segunda apelante extrapolou os limites de seu campo legítimo de atuação, uma vez que difundiu imagens das recorridas sem suas autorizações, as quais ainda macularam direitos inerentes à personalidade daquelas. Denota-se, de um lado, evidente exploração indevida da imagem das apeladas, decorrente do seu uso desautorizado para fins de comercialização”, concluiu.

 

Processo nº 0024286-61.2005.8.19.0002

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Uso indevido; Filme

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/distribuidora-e-produtora-de-dvd-condenadas-por-uso-indevido-de-imagem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid