Disrupção e inovação: advogado fala a respeito destes termos tão utilizados atualmente
Por Sergio Vieira.
É uma constante ouvirmos em disrupção e inovação. De acordo com o co-autor do livro "A Filosofia do Sucesso no Direito", o advogado Sergio Vieira, que também é sócio da Nelson Wilians Advogados, o que nos habilita a estarmos aptos a inovar e sermos disruptivos é fazer o mínimo necessário bem feito.
“Faça o que precisa ser feito, reiteradamente. Entregue aquilo que o cliente deseja e contratou. Após você se aperfeiçoar nas entregas daquilo que você se propôs, aí sim eu acredito que você está apto a inovar e a ser disruptivo”, disse.
Para quem ainda não teve contato com o termo “disrupção”, Sergio explicou o que é, e qual a diferença de “inovação”.
“O processo de se fazer algo novo que melhore a vida das pessoas ou algo ainda não feito que gere valor para alguém é chamado de inovação. Algumas inovações mudam completamente o modo de ser fazer algo, como é o caso de inovações como o carro, o avião, ou o computador. A isso damos o nome de disrupção.”
Diante disso, para o advogado, antes de inovar, primeiro é necessário que sejamos excepcionais no “básico”, sem nos acomodarmos, afinal, precisamos acompanhar as mudanças do mundo e do mercado.
“Façamos o que é necessário. Estejamos aptos a entregar o que for contratado e em paralelo a isso, nós temos novos caminhos para encontrarmos e chegarmos em novos resultados”, finalizou.
*Sergio Vieira é advogado, possui MBA em Gestão e Negócios, e é sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, o maior escritório de Direito da América Latina.