Discussão acalorada entre advogado e juiz não é desacato

Para que se configure o crime de desacato a funcionário público, é preciso que haja dolo por parte do acusado

Fonte: Conjur

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De acordo com a interpretação do juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, o fim especial da declaração deve ser ofender ou despretigiar a função exercida pelo servidor público. A argumentação foi usada para absolver o advogado Noel Ricardo Maffei Dardis da acusação de desacato contra o juiz Nazir David Milano Filho.


O caso teve início no dia 19 de julho de 2010 na sala de audiências da 3ª Vara de Família e das Sucessões do Foro Regional de Jabaquara (SP), da qual o juiz Nazir Milano é titular. O advogado Noel Maffei dirigiu-se à sala de audiências da vara para que fosse despachada uma petição. Mas o juiz se recusou a recebê-lo e orientou que a urgência da decisão fosse submetida ao estagiário de Direito.


Inconformado com a atitude do juiz, o advogado, segundo a acusação proferiu as seguintes palavras contra Nazir Milano: "Grosseiro e deselegante é Vossa Excelência que não gosta de mim e não pode descontar em minha cliente. O senhor pensa que é melhor que quem? Eu não sou seu filho para ser tratado assim”; “o senhor fica se escondendo atrás do cargo”; “quero ver se Vossa Excelência tem caráter de sustentar que não quer despachar”; “o senhor se esconde atrás da toga”.


Diante disso, o juiz apresentou denúncia contra o advogado por desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, previsto no artigo 331 do Código Penal.


Ao analisar o caso, o juiz Helio Narvaez observou que não há dúvida da autoria, mas ressaltou que não ficou clara a ocorrência do desacato a autoridade. Segundo Narvaez, houve um desentendimento entre o magistrado e o advogado após a discussão pelo recebimento da petição.


"O fato de o juiz entender que a petição não trazia manifestação urgente, e ainda, pelo fato de o advogado submeter-se a uma triagem, por meio de uma estagiária de Direito, deram causa à discussão que acabou derivando para as ofensas recíprocas. Não se pode asseverar a existência de desacato pelas expressões que foram trazidas pelos depoimentos", explicou.


De acordo com Narvaez, todas as testemunhas deram uma versão que mostra a existência de uma discussão acalorada e que as partes tiveram que ser contidas. Segundo o juiz que analisou o caso, nem mesmo os depoimentos das partes envolvidas demonstraram a existência de desacato.


"O delito de desacato tem por objetivo preservar o prestígio e a dignidade da Administração Pública, imprescindíveis para o desempenho regular da atividade administrativa. Não se constatou, pelo que dos autos consta, as ofensas ao prestígio e a dignidade da Administração Pública", explicou Narvaez.


Para ele, o que houve foi uma discussão pelo fato de se buscar celeridade no andamento processual, por meio de despacho feito a punho pela autoridade judiciária.


"É necessário que haja dolo por parte do agente criminoso, isto é, a vontade livre e consciente de desacatar funcionário público no exercício da função. O fim especial é de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo servidor público. Ora, não se percebe isso. Constata-se que o advogado queria, tão somente, ser atendido e ter seu pleito despachado," complementou.


Dever de receber


Em sua decisão Helio Narvaez destacou ainda que é assegurado ao advogado entrevistar-se com o magistrado, desde que não venha atrapalhar o bom andamento dos afazeres, ou uma audiência, típica das Varas de Família, que correm em segredo de justiça. "Pouco importa ao caso criminal se a Vara Judicial tem outros feitos em andamento, outras prioridades, ou ainda se há uma ordem cronológica de atendimento", observou.


Segundo Narvaez, no caso concreto não procurou o advogado menosprezar, humilhar, aviltar o magistrado em seu local de trabalho. "Buscou, de outra parte, a seu modo, alcançar aquilo que pretendia, isto é, despachar petição, a fim de que houvesse celeridade no andamento da ação judicial de seu interesse".

Palavras-chave: Discussão Advogado Juiz Desacato Crime Dolo

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15 Comentários

natanael advogado08/07/2013 21:21 Responder

Existe o poder de polícia do juiz. Eles geralmente recorrem a este poder para inibir o trabalho do advogado, ameaçando prisão em flagrante, o que nada podemos fazer naquele momento, e somos ridicularizados. A OAB deveria lutar para que não houvesse este poder para o caso de advogado, pela paridade de função entre o juiz, MP e claro, nós advogados.

Robson Silva Consultor08/07/2013 22:08 Responder

A soberba toma conta da mente daquelas pessoas afeitas à imposição de sua vontade. Um juiz deve mostrar sua autoridade sim, quando desrespeitado na razoabilidade de seus eventuais atos. No caso em comento, entretanto, me parece que a exacerbação foi de parte a parte. Embora com razão, o causídico foi impaciente e intolerante, mas o juiz foi antiético e grosseiro ao querer que um Advogado, na defesa de seu cliente, obtivesse parecer favorável da urgência de uma acadêmica, estagiária na Vara.

Adevaldo Pereira Corretor de Imóvel e Bacharel em Direito08/07/2013 23:31 Responder

A lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a OAB) ,que tratam dos Direito do Advogado;È explicito no seu artigo 6º que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Então, partido dessa ótica, bem como, o texto em comento, houve desrespeito por parte do juiz ao recusar em receber o Advogado e ,orientado a despachar com estagiário sua petição. Portanto, não houve consideração por parte do Magistrado. Acertou o juiz hélio em absolver o advogado de tal acusação.

José Roberto funcionário público09/07/2013 11:42 Responder

Que esta decisão sirva de exemplo à Magistratura nacional, uma vez que caso desta naturzera é corriqueiro nas comarcas nacionais. E, infelizmente, a OAB se porta como se \\\"engessada\\\" fosse. Penso que deveria ser mais atuante em caso como este, em vez de ficar pondo o bedelho em questões políticas como temos verificado nos ultimos meses.

isaac saud advogado09/07/2013 13:49 Responder

parabéns ao juiz dr Hélio Narvaez, que não fez no caso em tela o famoso protecionismo da classe ainda mais no caso os juízes, e e licito aos advogados colher despacho diretamente cm os magistrados, e esta tarefa tem sido muito dificultada por vários juízes,

JOAO Ananias MACHADO BB-Aposentado09/07/2013 14:40 Responder

Nada de mais! É apenas falta de tudo: respeito, educação, ética, inteligência, sabedoria, pudor, sentimento, vergonha, etc, etc, etc, sabido ainda, que: \\\"A ignorância é atrevida: a intriga supremamente audaz e industriosa\\\"!

Gilson Advogado10/07/2013 12:08 Responder

Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar os ilustres colegas, que, com sabedoria peculiar, elaboraram seus comentários. A outra, não poderia deixar de cumprimentar, igualmente, o Juiz responsável pela Decisão, haja vista que é preciso intender que a \\\"JUSTIÇA É CEGA\\\", mas o Juiz não precisa ser\\\". No caso em comento, lamentavelmente, nossos representantes, ou seja, os Presidentes ou a Comissão responsável das respectivas Seções ou Subseções da OAB NÃO têm coragem suficiente para assumirem uma postura eficiente, de modo especial em relação às prerrogativas dos advogados, as quais estão lançadas na lei específica, mas, acima de tudo, na Carta Pátria. É certo que somos Seres humanos, e, como tal, podemos cometer erros e, por vezes exagerar em nossas atitudes; não menos certo é, porém, o princípio da igualdade bastante decantada nas lides forense ( artigo 5o) da CR/88. Devemos, é certo, agir com respeito e probidade. Afinal, somos formados para isso... No entanto, passou da hora da nossa entidade de classe intervir de forma contundente e eficaz , porque não é crível que um estagiário, por vezes, beneficiado pelo nepotismo, sirva como se fosse um \\\"juiz substituto\\\", ou fazendo as vezes da figura do Magistrado. Por óbvio, não sou contra os assessores, mas me coloco a favor da classe dos advogados, sobretudo porque temos o DIREITO DE DESPACHAR - DIRETAMENTE COM OS JUÍZES, mas, lamentavelmente, uma boa parte deles se julgam e agem como se fossem \\\"deuses\\\", ou despacham apenas com quem eles acham que devem despachar, sem se preocupar com o jurisdicionado, de modo especial quando se trata de caráter de urgência e, pelo fato de não \\\"gostarem\\\" de certos advogados acabam prejudicando as partes, as quais ficam à derivam e sem entender a razão dos resultados inesperados. Assim, é necessário uma ação efetiva da nossa entidade, porque é preciso conscientizar os magistrados investidos nas suas funções que eles não são superiores a nenhum de nós, advogados porque merecemos respeito, acima de tudo. Não! mil vezes não! No entanto, é extremamente necessário que haja o BOM SENSO, de ambos os lados, pois o RESPEITO deve ser mútuo! Assim, ?in claris cessat interpretatio ? ? (...interpretação cessa diante das coisas claras...).

Gilson Advogado10/07/2013 12:11 Responder

Errata: ONDE SE LÊ \\\"intender\\\", Lê-se: entender

Guilherme Sachetim advogado10/07/2013 16:23 Responder

Graças a Deus que o \\\"Corporativismo\\\" não existe e a questão foi julgada com imparcialidade. Acredito que não somente Juízes mas \\\"alguns\\\" membros do MP também esquecem do art. 6º do Estatuto da Advocacia. Espero que ainda que com esta brilhante decisão do MM. juiz Hélio Narvaez, a OAB promova um desagravo em favor do advogado Noel Ricardo Maffei Dardis. Estou solidário ao Advogado, porque também aqui no PR temos sofrido outras formas de desrespeito.

Airton Norato advogado11/07/2013 20:12 Responder

Nada de novidade. A questão a ser visualizada, smj, é a seguinte: existe um mundo Real e um mundo Irreal, i é, aqui embaixo as necessidades são diferentes.Quanto o Advogado busca o instituto da urgência é porque existe um cliente aflito pela cura de seu mal. Este cliente em via de regra não obteve a documentação em tempo hábil para embasar seu pedido e quando a obtém está no limite de sua premente necessidade. Ao cabo a questão é de humanidade e não de chatice e/ou inépcia, portanto deve ser atendida profissionalmente.

Ivan C. da Fonseca Advogado17/07/2013 12:01 Responder

Esta situação nos advogados conhecemos como \\\"JUIZÍTE AGUDA\\\", para solucionar isto, bastava apenas que se permitisse o ingresso na Magistratura, apenas aqueles que advogaram pelo menos 06 anos contínuos e efetivos. Já despachei com muitos juízes e acompanhei vários oficiais que foram advogados por bom tempo, o tratamento sempre foi impecável. Está aí a sugestão para que resolvam pelo menos 90% dos infortúnios entre advogados e juízes, já que 100 % é impossível.

Luiz Carlos advogado18/07/2013 23:27 Responder

É inquestionável que a ética é o precedente de todas as profissões e o Juiz, além de cumprir a lei, faz cumpri-la, corroborando com o estado harmônico que deve prevalecer no âmbito do Judiciário, contribuindo para o bem estar de advogados, magistrados e serventuários, contudo não é exatamente isto que presenciamos, mas sim, desrespeito, abusos, intolerâncias, discriminações e outros do gênero. Tende a piorar este estado, dado a inevitável maximização dos processos e ações, onde juízes e serventuários se perdem em montanhas de papéis e não atingem as suas metas, provocando frustrações, decepções e prejuízos a milhões de pessoas que dependem de decisões da Justiça e dos préstimos das autoridades constituídas. Aumenta-se a população, os advogados, os processos, mas a classe privilegiada dos magistrados continua a mesma, altas remunerações e números reduzidos de juízes, mesmo em detrimento de lesões graves e difíceis reparações ao cidadão que depende da \\\"Justiça\\\". Parabéns à decisão do emérito Juiz Helio Narvaez; a nossa admiração e respeito. Para cada ação corresponde uma reação, não é esta a lei da natureza?

Adivaldo Balbino dos Anjos Advogado23/07/2013 20:35 Responder

Tudo é muito simples de resolver, desde que se cumpra-se o art. 6º da Lei nº8.906/94 (estatuto da Advocacia da OAB), não há se falar em poder de polícia, desde que haja o respeito mutuo sem hierarquia e subordinação entre Advogado e Juiz, nos termos da lei supra mencionada.

Alberg BANDEIRA DE OLIVEIRA Advogado01/08/2013 12:50 Responder

ESSES ABUSOS ESTÃO CHEGANDO AO FIM, POIS O PROJETOD E LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL QUE INSTITUIRÁ O NOVO CÓDIGO PENAL, ABOMINARÁ JÁ - TARDIAMENTE - MAS TARDE DO QUE NUNCA O CRIME DE DESACATO, PASSANDO A SUBSTITUÍ-LO PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA, AI SIM, ESTAREMOS NÓS ADVOGADOS DE IGUAL PARA IGUAL COM AS AUTORIDADES, POIS, SEMPRE QUE ALGUMA AUTORIDADE DISSER QUE FOI VÍTIMA DE INJÚRIA, O ADVOGADO OU QUALQUER CIDADÃO TAMBÉM PODERÁ PROCESSÁ-LOS POR INJURIA QUALIFICADA. QUE VENHA A REFORMA

MARCO ANTONIO JUIZ FEDERAL ARBITRAL29/01/2014 21:10 Responder

EU MESMO POR NAO PORTAR GRAVATA, FUI FAZER UMA RECLAMAÇÃO PELO PESSIMO ATENDIMENTO NA 3ª VARA CIVEL DO FORO DE SANTANA E O JUIZ ME CHAMOU DE MALTRAPILHO.... FUI HUMILHADO A FRENTE DE SUAS DUAS SECRETARIAS E O MESMO APÓS EU SAIR DA SALA GRITOU QUE ALÉM DE MALTRAPILHO, MAL VESTIDO... SOMENTE POR NAO PORTAR GRAVATA, ESTAVA SOCIAL. VOLTEI E O REPREENDI E DISSE QUE IRIA REPRESENTAR... O MESMO RIU...

Joao Ka9a NADA 13/02/2014 1:52

kkkkkkkkkkkkkkkk , rapaz me desculpe , mas vc é um desmoralizado ! Juiz de chamasse de maltrapilho , eu chamava ele de filho da puta , corno , viado , ladrão.... se não desse um murro no meio da cara . Advogado que tem medo de Juiz é sempre um sem moral ! não sei pq esse medo?! oq ele vai fazer ? vai te matar ? vai te condenar a 100 anos de cadeia ? deixem de ser uns covardes .

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