Direitos antidumping são devidos na ZFM?
O "antidumping", em resumo, envolve medidas adotadas pelo país para fortalecer a produção nacional e desestimular a importação de determinados produtos, inibindo o denominado "dumping".
O dumping, por seu turno, consiste na importação de mercadorias a um preço inferior em relação ao preço que que essas seriam comercializadas no mercado interno.
Diante disso, a questão que se coloca é: o antidumping deve ser aplicado pelas empresas que operam na Zona Franca de Manaus, diante dos inúmeros benefícios que o modelo oferece às importações?
A resposta, para a Receita Federal do Brasil, é positiva. Os direitos antidumping devem ser aplicados na ZFM.
Segundo a Receita, "os direitos antidumping e os direitos compensatórios, cobrados independentemente da existência de obrigações tributárias, serão sempre exigidos por ocasião do despacho para consumo dos produtos importados pela Zona Franca de Manaus, ainda que com os benefícios fiscais do Decreto-lei n° 288/67".
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