Dirceu pede para cumprir pena como gerente de hotel

Se a Justiça autorizar, o ex-ministro vai trabalhar no Saint Peter Hotel, um quatro estrelas de Brasília

Fonte: Exame

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Em petição ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a defesa de Dirceu comunica que o ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um consultor empresarial com escritório no Ibirapuera, em São Paulo, "possui proposta concreta de trabalho junto ao St. Peter", na Asa Sul de Brasília.


No dia 18, três dias depois de se entregar à Polícia Federal, Dirceu apresentou ao estabelecimento sua pretensão de tornar-se gerente administrativo.


"Em seguida, foi admitido no quadro de funcionários do hotel, o qual inclusive já elaborou e assinou o competente contrato de trabalho", destacam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel, defensores de Dirceu.


Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como suposto mentor do mensalão, o ex-ministro encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto - parte relativa à condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa -, conforme entendimento de Joaquim Barbosa.


Como mostrou o Estado no domingo, o ex-ministro quer manter seu blog e a atividade política, mas está desativando sua consultoria.


"Não havendo dúvidas acerca do regime prisional imposto ao requerente (Dirceu) torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal", pondera a defesa. "José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo."


Até carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu já tem em mãos. No contrato, a direção do St. Peter Hotel fez constar a informação de que "tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na Ação Penal 470".

Palavras-chave: mensalão direito penal cumprimento de pena

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2 Comentários

Elisa A Advogada27/11/2013 3:00 Responder

Que gracinha, só faltava essa!

Eda Ferreira de Lima Bacharel em Direito27/11/2013 19:44 Responder

Tem que cumprir pena como corrupto que usurpou dinheiro dos cofres públicos. Esse indivíduo com os seus comparsas causaram prejuízos a milhares de brasileiros. Todo o dinheiro desviado deixou de ser aplicado em melhorias de hospitais públicos, escolas públicas, segurança pública dentre outras necessidades essenciais. Chega srs. ministros vamos cumprir o que dispõe o art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distição de qualquer natureza (...).

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