Dirceu apela à OEA contra julgamento do mensalão

Ex-ministro afirma que o Estado brasileiro violou seus direitos

Fonte: Veja

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Principal condenado no escândalo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou recurso nesta terça-feira à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), acusando o Estado brasileiro de violação direitos no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa, pede ainda que a Comissão recomende ao Brasil que realize um novo julgamento para Dirceu, sob a alegação de que foi desrespeitado o princípio do duplo grau de jurisdição.


“José Dirceu foi processado, julgado e condenado em instância única pelo STF brasileiro. A mesma Corte que recebeu a denúncia formulada contra o peticionário [Dirceu] o processou e o julgou em instância única. É inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição”, alegam os advogados.


A Comissão Interamericana é a instância preliminar da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, e não raro recebe pedidos esdrúxulos enviados por entidades brasileiras. Um exemplo recente foi a denúncia da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que não houve reajuste salarial à categoria.


A Corte não pode ser considerada um “tribunal de apelação” contra decisões do Executivo ou dos tribunais internos de cada país e, por isso, recursos a esta instância no caso do mensalão são o que o meio jurídico costuma chamar de jus sperniandi, ou o direito de reclamar, de espernear quando não há nada mais o que possa ser feito para evitar o cumprimento da sentença.


Duplo grau


No recurso apresentado pelos advogados de Dirceu, a principal tese em prol de um novo julgamento é a de que o STF ignorou deliberadamente o duplo grau de jurisdição e julgou todos os réus em uma única instância. Na verdade, em novembro de 2006, o plenário do Supremo discutiu se o processo do mensalão deveria ou não ser desmembrado por conta de a maior parte dos suspeitos, incluindo José Dirceu, não deter foro privilegiado. No mês seguinte, por maioria o tribunal decidiu que todos deveriam ser julgados diretamente no STF, já que alguns eram parlamentares e tinham a prerrogativa de foro.


“José Dirceu em nenhum momento da ação penal ocupou cargo público que autorizasse que o processo tramitasse originariamente no STF em razão do deslocamento da competência em face da função pública desempenhada pelo agente”, diz trecho do recurso. “José Dirceu, mesmo sem ocupar cargo público que autorizasse o deslocamento de competência para o processamento de ações penais, foi processado e julgado pela Corte Suprema brasileira, (...) e não lhe foi conferida a possibilidade de questionar tal decisão, como se aquele órgão e seus julgadores fossem imunes à falibilidade humana que a garantia judicial ao duplo grau de jurisdição busca minorar”, completa o documento.


No pedido enviado à OEA, os advogados também tentam comprovar que o Supremo foi paradoxal ao desmembrar processos ou julgá-los em instância única. Os defensores citam, por exemplo, casos em que os ministros decidiram desmembrar os autos, como no episódio do valerioduto mineiro, e afirmam que no próprio mensalão um dos réus, o ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia, teve o caso enviado à Justiça de 1º grau.


No caso de Quaglia, porém, não houve privilégio ao investigado, e sim a confirmação de que o advogado do réu não havia sido notificado no processo do mensalão, o que violaria o princípio da ampla defesa. Por causa do erro, reconhecido pelo próprio STF, ele não foi julgado no Supremo junto com os demais mensaleiros.

Palavras-chave: mensalão josé dirceu direito penal direitos humanos

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