Dilma sanciona lei que permite separação e divórcio consensuais de brasileiros no exterior
Autoridades consulares passam a ter permissão para celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.874/13, aprovada pelo Congresso, que permite que autoridades consulares realizarem separação e divórcios consensuais no exterior. A lei publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (30) entra em vigor em 120 dias.
Pelo texto, as autoridades consulares passam a ter permissão para "celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos".
A lei ainda determina que deverão constar do ato disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado após o casamento