Dilma Rousseff e PT são multados por propaganda eleitoral antecipada

A presidente deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil reais e o PT no valor de R$ 20 mil reais por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em 2010

Fonte: TSE

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A presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram multados nesta terça-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em duas inserções da legenda transmitidas no dia 6 de maio de 2010, em rede nacional de televisão. A presidente foi multada em R$ 5 mil, e o PT, em R$ 20 mil.


A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido e sua então pré-candidata à Presidência da República. A ministra explicou que a multa do PT foi aplicada em razão do porte econômico da agremiação, da gravidade do fato e principalmente da reincidência na prática vedada. No caso de Dilma, a sanção se deve ao prévio conhecimento que ela tinha da inserção, porque participou do programa.


Uma inserção exalta as realizações do governo do então presidente Lula, destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos anos. Além disso, indaga quem poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?".


A segunda inserção, argumentou o MPE, teve como objetivo demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do então presidente da República, e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em seu governo. Na propaganda, Dilma afirma, por exemplo: “O Brasil tem com o Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer”.


Em seu voto, a relatora afirmou que o PT “ultrapassou os limites da propaganda partidária ao buscar promover a imagem pessoal de sua, à época, pré-candidata ao cargo de presidente da República”. Para ela, a inserção tem “nítidos contornos eleitorais, o que confirma, segundo precedente do Tribunal, espécie de propaganda eleitoral veiculada em meio e momentos impróprios”.


A ministra Nancy Andrighi acrescentou que a jurisprudência do TSE admite a comparação entre governos sob a administração de partidos políticos antagônicos, mas desde que não haja a exaltação do responsável pela publicidade e que não seja denegrida a imagem do opositor. “É preciso observar os limites da discussão de temas de interesse político-comunitário, sob pena de ser caracterizada propaganda eleitoral subliminar, como ocorre na espécie”, ponderou.


A relatora foi acompanhada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marco Aurélio e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia Antunes Rocha.


O ministro Henrique Neves somente considerou propaganda eleitoral antecipada a primeira inserção. “Não estou verificando aí a efetiva propaganda”, disse ele em relação à inserção que conta com a participação da presidente Dilma. Assim, o ministro somente aplicou a multa ao partido.


O ministro Dias Toffoli foi o único voto divergente. “Aqui está se falando exatamente sobre as realizações de um partido. Realmente é levar ao exagero a ideia de desvirtuamento da propaganda partidária. Daqui a pouco o partido não poderá fazer nada nessa propaganda”, disse.

 

RP 124846

Palavras-chave: Propaganda eleitoral; Antecipação; Política; Eleições; Multa; Veiculação; Televisão

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1 Comentários

Povão lesado10/05/2012 11:10 Responder

Do que adianta multar se o pagamento será feito com verbas advindas de repasses do erário público? Brasilsilsilsilsil....

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