Digitalização dos cartórios: certidões poderão ser emitidas em algumas horas

A medida provisória 1.085/21 do governo federal, aprovada  em 31/05/22 pela Câmara dos Deputados,  prevê que os serviços sejam prestados por meio eletrônico, não sendo mais necessário o deslocamento às unidades e, consequentemente, a permanência nas longas filas de espera para atendimento.

Fonte: João Quinelato

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Reprodução: Pixabay.com

Comprar uma casa, vender um carro, casar-se, registrar um contrato, fazer um inventário ou tirar certidões, tarefas que envolvem extensa burocracia e papelada dos cartórios de notas e  registros de imóveis, podem, finalmente, ficar menos penosos para o cidadão. A medida provisória 1.085/21 do governo federal, aprovada  em 31/05/22 pela Câmara dos Deputados,  prevê que os serviços sejam prestados por meio eletrônico, não sendo mais necessário o deslocamento às unidades e, consequentemente, a permanência nas longas filas de espera para atendimento.  A modernização e desburocratização dos serviços prevista, inclui ainda uma interconexão entre cartórios, facilitando a comunicação entre as unidades.


O especialista em direito privado, João Quinelato, do escritório Chalfin, Goldberg Vainboim ( CGV), e professor de direito civil do IBMEC-RJ e UERJ, explica que o dia a dia nos cartórios serão muito mais ágeis: “O prazo para obtenção de certos documentos será drasticamente reduzido como, por exemplo, as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, que serão emitidas em até quatro horas, e as certidões da situação jurídica atualizada do imóvel, em até 1 dia.” As grandes inovações são os registros públicos eletrônicos dos atos e negócios jurídicos, o atendimento remoto aos usuários e a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico e de forma centralizada.


O advogado explica que a implementação do sistema será custeada pelos próprios cartórios, através do Fundo para Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), com a supervisão do Conselho Nacional de Justiça, que ficará responsável por garantir a segurança de todas as informações, a continuidade da prestação do serviço dos registros públicos e a funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação. A MP pode fomentar transações comerciais e negócios jurídicos, na visão do professor: “A lentidão e a burocracia com as quais o cidadão ainda tem que lidar são fatores de desinteresse para a prática de certos negócios. A digitalização marca uma nova era para quem usa serviços cartorários”, avalia.

Palavras-chave: Digitalização Cartórios Certidões Emissão Tempo Reduzido Medida Provisória 1.085/21

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