Digital Influencer terá conta reativada no Instagram

Juíza considerou alegação de que o usuário obtém seu sustento de publicações na rede social.

Fonte: TJCE

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Um digital influencer conseguiu liminar para determinar que o Facebook reative seu perfil "@viadobad" no Instagram. A medida foi deferida pela juíza de Direito Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE. A magistrada levou em consideração provas juntadas pelo autor de que ele tira seu sustento de publicações na rede social.


O rapaz ingressou com pedido de tutela antecipada contra o Facebook alegando que é humorista e digital influencer expoente da cena LGBT da cidade de Fortaleza, e que utiliza o Instagram como seu principal veículo midiático. Informa que seu perfil na rede social, @viadobad, contém mais de 38 mil seguidores, e era utilizado para divulgação remunerada de eventos comerciais e musicais.


Mas, em janeiro, o influencer teve seu perfil banido por supostamente violar os termos do uso do Instagram, além de o aplicativo ter sido bloqueado de seu aparelho. Ele conta que, desesperado por perder sua rede social, que é sua fonte de sustento, adquiriu outro aparelho e criou a conta @viadobad.of. Em menos de 24 horas, o perfil contava com mais de 10 mil seguidores, mas este também foi bloqueado, bem como o acesso do aparelho ao aplicativo.


Suspeitando que o banimento se deu pelo uso da palavra “viado”, ele criou nova conta, passando a utilizar seu nome. Mesmo assim, teve seu perfil banido e reativado por duas vezes. Embora tenha conseguido mantê-la, ele alega que teve seu trabalho prejudicado, por estar descaracterizado de sua personagem humorística, ao não utilizar o apelido, e sem a maioria de seus seguidores.


Assim, ele pleiteou tutela antecipada para que sua primeira conta seja reativada, que não volte a ser suspensa, e que a última conta, criada com seu nome, também permaneça ativa.


Ao apreciar o pedido, a juíza observou que, em exame sumário, há provas de que o usuário obtém seu sustento de publicações na rede social, já que ele juntou transferências bancárias supostamente referentes a pagamento por sua publicidade.


Assim, deferiu o pedido para determinar que a conta seja reativada em 48 horas, bem como que mantenha ativa a outra conta, até ulterior deliberação do juízo. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500.


Processo: 0118489-87.2019.8.06.0001

Palavras-chave: Digital Influencer Conta Reativada Instagram Facebook Tutela Antecipada

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