DF terá que indenizar policial acidentada durante treinamento militar
Uma policial militar licenciada vai receber indenização do Distrito Federal por danos morais em razão de acidente de trabalho.
Uma policial militar licenciada vai receber indenização do Distrito Federal por danos morais em razão de acidente de trabalho. A servidora alega que sofreu lesão crônica no ombro, joelho e tornozelo direito durante um treinamento. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.
De acordo com a ação, após a militar ingressar na PM do Distrito Federal em 2001, passou por uma série de exames médicos que atestaram perfeita condição física, mental e fisiológica. A policial afirma que as lesões sofridas a partir dos exercícios de instrução desencadearam diversos problemas, entre eles, degeneração da coluna cervical.
A servidora ressalta que esperava retornar à vida civil com a mesma saúde de quando ingressou na PMDF. Mas estava passando por sérias dificuldades para conseguir novo emprego, convivendo com fortes dores, e necessitando de tratamentos médicos. Em razão dos danos sofridos à sua saúde, a policial requereu a condenação do Distrito Federal e a garantia de tratamento médico adequado.
Na contestação, o Distrito Federal ressaltou que a ocorrência de traumas físicos ou patológicos é inerente ao desempenho da atividade do policial. Destaca que a policial sofreu um acidente que resultou em dores no ombro direito após ter sido lançada ao chão durante treinamento de defesa pessoal, no curso de formação.
Na sentença, o juiz destaca que não ficou comprovado que o acidente foi causado por negligência, imprudência ou imperícia do instrutor de defesa pessoal, porém a responsabilidade do Estado é objetiva. O DF deve indenizar os danos causados por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa. Com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora e condenou o Distrito Federal a pagar R$ 5 mil a título de indenização.
Nº do processo: 2006.01.1.007979-0