DF terá que custear cirurgia para retirada de tumor de próstata

Segundo o processo, o autor não tem condições de arcar com os custos dessa cirurgia em hospital particular, devido a sua difícil situação financeira. Além do mais, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e os entendimentos jurisprudenciais lhe asseguram o direito à saúde

Fonte: TJDFT

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou uma liminar (tutela antecipada), condenando o Distrito Federal a custear a um homem uma cirurgia de próstata para retirada de tumor em hospital público ou na rede particular, segundo prescrição médica. No entendimento do juiz, o direito do autor vincula-se ao próprio direito à vida, o qual poderia ficar comprometido caso não fossem realizados os procedimentos médicos recomendados.


Segundo o processo, o autor não tem condições de arcar com os custos dessa cirurgia em hospital particular, devido a sua difícil situação financeira. Além do mais, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e os entendimentos jurisprudenciais lhe asseguram o direito à saúde.


Em sua defesa, o DF argumentou que, diante da restrição orçamentária e financeira, não teria condições de atender ilimitadamente as solicitações médicas, já que a satisfação dos direitos fundamentais como a saúde estaria condicionada ao princípio da reserva do financeiramente possível.


Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do autor sobre o direito à saúde, assegurando que "é conferido ao cidadão o direito impostergável de ver-se beneficiado com ações estatais no âmbito da saúde, além de assegurar que a Lei Orgânica do DF diz que cabe ao Sistema Único de Saúde do DF garantir atendimento médico na rede de serviços públicos". Da sentença, cabe recurso.

 

Palavras-chave: Direito à Saúde; Tumor de próstata; Custeio de Cirurgia; Atendimento Médico

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