DF deve indenizar vítima de disparo de arma de fogo por policial militar

O Distrito Federal terá de indenizar à segunda vítima de um disparo de arma de fogo por um policial militar.

Fonte: TJDFT

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O Distrito Federal terá de pagar R$ 10 mil à segunda vítima de um disparo de arma de fogo por um policial militar em 7 de dezembro de 2008. O incidente ocorreu após confronto entre torcedores do Goiás e do São Paulo antes do jogo realizado no Gama. A bala atingiu, na nuca, um torcedor do São Paulo de 26 anos, que morreu dias depois, e pegou de raspão o quadril da autora. Da sentença, dada pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, ainda cabe recurso.

 

A autora alegou que foi atingida por uma bala de arma de fogo, decorrente de ação de policial militar do DF. Ela acrescentou que o fato foi, inclusive, relatado em inquérito policial com o objetivo de investigar a conduta do policial. A vítima pediu R$ 25 mil a título de danos morais. Na contestação, o DF afirmou que não houve nexo de causalidade entre o dano sofrido pela autora e a atuação do agente público.

 

Na sentença, o juiz confirmou que a atuação da Polícia Militar do DF por ocasião do jogo de futebol no Gama, no final de 2008, levou à instauração de inquérito policial para investigar a conduta do autor do disparo. Além disso, afirmou que o laudo do exame de corpo de delito evidenciou que a autora foi atingida pela bala.

 

O magistrado entendeu que houve ato ilícito da Administração e explicou que a responsabilidade objetiva do Estado exclui a comprovação de culpa ou dolo do agente público. "Em suma, o dano moral está presente. Os direitos da personalidade são inerentes às prerrogativas advindas da dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Palavras-chave: Policia Militar Disparo Arma de Fogo Indenização Vítima

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