Devedores de custas processuais terão nomes negativados

Inclusão na dívida ativa é feita somente após a notificação do devedor através de carta para pagamento do débito no prazo de 30 dias

Fonte: TJMA

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Devedores de custas processuais finais com débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Maranhão terão seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).


Dados do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ) apontam que, de 2010 até setembro de 2012, cerca de 2.560 certidões de débito foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, totalizando R$ 844.977,07.


A cobrança é autorizada pela Lei Federal nº 12.767/2012, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.


“É gerada uma certidão quando o FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento”, explica a diretora do Fundo, Celerita Dinorah Carvalho.


O devedor que quiser pagar a dívida após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor do débito, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim de que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.


Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.


“Quando as custas finais importam em valores inferiores aos mencionados, o contador judicial lança os dados da dívida em sistema informatizado, autorizando eletronicamente a baixa e o arquivamento do processo”, diz a diretora do FERJ.

Palavras-chave: Devedores Custas Processuais Nome Negativado SPC SERASA

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