Devedora, que tem a Marinha como fonte pagadora, tem salário penhorado para quitar dívida com Fundo de Investimento
Para o veredito, nos autos, consta a declaração de imposto de renda indicando que a executada possui renda anual de quase R$ 172 mil, ou seja, mais de R$ 14 mil por mês. Isto é, fica claro que há condições de cumprir a sentença mesmo que de forma parcelada.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deferiu um pedido de penhora de 8% do salário de uma devedora, que faz parte do quadro de pagamentos da Marinha, que acumula um débito superior a R$ 322 mil com um Fundo de Investimento. Para o veredito, nos autos, consta a declaração de imposto de renda indicando que a executada possui renda anual de quase R$ 172 mil, ou seja, mais de R$ 14 mil por mês. Isto é, fica claro que há condições de cumprir a sentença mesmo que de forma parcelada.
Entretanto, antes de seguir com o decreto da penhora do salário da Ré, ressalta-se que não foram localizados bens passíveis de penhora na pesquisa realizada nos sistemas disponíveis. Outro ponto decisivo foi que a executada permaneceu inerte, não indicou bens ou fez proposta de acordo, sendo infrutíferas todas as tentativas de contato para satisfação da dívida pela empresa patrocinadora do Fundo de Investimento, a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.
Na Decisão, o Magistrado completa: “Ademais, da análise da declaração de renda, verifico que a devedora não declara possuir nenhum débito que comprometa excessivamente a sua renda. Assim sendo, com o intuito de dar efetividade à execução, entendo que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada, haja vista que a penhora de percentual do salário não afetará o seu mínimo existencial, uma vez que será preservada quantia suficiente para garantir sua subsistência digna e da sua família”.
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