Detran obrigado a liberar veículo apreendido indevidamente

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a liberação de um veículo, modelo Pálio ED, placas MXZ 9056, que foi recolhido, de forma indevida, ao pátio do Detran, no dia 18 de outubro de 2002.

De acordo com a sentença inicial, o veículo do autor da demanda judicial, iniciais R.J. Vaz, não poderia estar apreendido tão somente em virtude da existência de multas, relativas ao ano de 1999, o que resultou, também, no acréscimo das diárias de apreensão, dia após dia, as quais atingiram o montante de R$ 1.150.

Segundo os autos, o proprietário do automóvel ? antes de ajuizar a ação ? moveu recurso administrativo na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e teve os argumentos acatados, mas não conseguiu a liberação, sob o argumento, justamente, de que existiam diárias de permanência, decorrentes da apreensão.

Inconformado com a sentença, o órgão moveu Apelação Cível (n° 2008.004347-5), defendendo que estava agindo conforme os artigos 131, § 2º, e 232 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o artigo 1º da Resolução nº 13/98 do CONTRAN. Sustentou, ainda, que as diárias são relativas ao período após o julgamento da defesa administrativa.

Decisão

No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, definiu que os artigos mencionados no recurso, por sua vez, apenas destacam que veículos não licenciados não podem circular.

?Ora, não há obstáculo algum a que o automóvel fique nas mãos do proprietário, desde que não circule?, define, ao destacar que, tal fato consiste em apreensão indevida, sendo indevido, também a cobrança das diárias, ainda que posteriores ao resultado do julgamento administrativo, pois não consta notificação para que o proprietário viesse buscar o bem.

De acordo com o relator, a atitude equipara-se à de um órgão público que apreende ilegalmente um bem e depois cobra taxas de depósito pela posse em suas dependências, ou quando o ente público condiciona o licenciamento ao pagamento de multas.

Palavras-chave: veículo

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