Detran-DF terá que indenizar motorista por demora na entrega de CNH

Ele receberá R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.

Fonte: TJDFT

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF foi condenado a indenizar uma condutora que esperou quase dois anos para receber a Carteira Habilitação - CNH definitiva. A decisão é da juíza substituta do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.


Narra a autora que, após realizar todo o processo exigido pelo órgão, recebeu sua permissão em dezembro de 2016. Um ano depois, com o fim da validade da permissão, a condutora efetuou o pagamento das taxas para expedição do documento definitivo, o que deveria ter ocorrido em janeiro de 2018. A CNH, no entanto, só foi entregue em setembro de 2019, um mês após o ajuizamento da ação de obrigação de fazer com cobrança de indenização por danos morais contra a autarquia.


Em sua defesa, o Detran alegou que encaminhou a CNH para o endereço cadastrado da autora. O documento, no entanto, só foi enviado em setembro de 2019, conforme documento juntado aos autos pelo réu.


Ao decidir, a magistrada entendeu que houve um equívoco por parte do Detran ao não emitir a CNH em tempo razoável, o que ofende o direito de personalidade, e que a autora sofreu prejuízos por ter ficado quase dois anos sem CNH. No entendimento da julgadora, “embora a ausência do documento não impedisse totalmente o exercício de seu direito de ir e vir, pois poderia utilizar-se de outros meios de locomoção, certamente cerceou tal direito, além de causar-lhe ofensa ao direito da personalidade de não ser perturbada em sua paz e tranquilidade, que foram evidentemente abaladas pela falha no serviço da autarquia requerida”.


Assim, a julgadora condenou o Detran a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0739959-53.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Demora Entrega CNH Obrigação de Fazer

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