Determinada reserva de vaga para candidato preterido por contratação de terceiro

?O candidato tem direito líquido e certo à nomeação para o cargo de Técnico de Enfermagem?, desde que comprovado ter havido contratação temporária de terceiros para a mesma vaga, no prazo de validade do certame

Fonte: TRF 1ª Região

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou a reserva de vaga para candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas, para o cargo de técnico em enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tendo em vista a contratação de pessoal temporário para o mesmo cargo dentro do prazo de validade do certame.

 
O relator do recurso, juiz convocado Francisco Neves da Cunha, considerou que, conforme jurisprudência dos tribunais superiores e do próprio TRF da 1.ª Região, “o candidato tem direito líquido e certo à nomeação para o cargo de Técnico de Enfermagem”, desde que comprovado ter havido contratação temporária de terceiros para a mesma vaga, no prazo de validade do certame.

 
Em dezembro de 2005, a UFMG abriu processo de seleção pública para preenchimento de duas vagas para o cargo em questão, tendo o candidato sido aprovado em quinto lugar. No decorrer do prazo de validade, os quatro primeiros colocados foram nomeados.

 
Contudo, em dezembro de 2006, ainda dentro do prazo de validade do certame, foi realizada contratação temporária de empregado para o exercício das funções de técnico de enfermagem junto ao Hospital das Clínicas da UFMG, o que motivou o candidato a recorrer à Justiça.

 
Segundo o relator do processo no TRF, apesar do direito líquido e certo à nomeação, o candidato não tem direito à nomeação e posse antes do trânsito em julgado da sentença. Assim, foi determinada a reserva da vaga.

 
A decisão foi unânime.
 

Processo n.º 2007.38.00.032633-4/MG
 
 

Palavras-chave: Candidato; Reserva; Vaga; Contratação; Determinação; Justiça

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