Determinada reintegração de posse de área destinada à criação do Parque Estadual de Itapeva
De acordo com o Estado, após a desapropriação e indenização paga ao antigo proprietário, seu filho passou a utilizar o imóvel como residência de veraneio, impedindo a implantação do parque
O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, determinou a reintegração de posse de área localizada em Tramandaí, destinada à criação do Parque Estadual de Itapeva, mas que estava ocupada indevidamente.
O Governo do Estado interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão de 1º Grau que indeferiu a reintegração, sob fundamento de que a posse era antiga e que o ocupante do imóvel deveria ser citado e o procedimento deveria tramitar normalmente até a sentença.
Segundo o Estado, o imóvel foi desapropriado e o antigo proprietário indenizado. No entanto, após seu falecimento, um dos filhos passou a utilizar o imóvel como residência de veraneio, impedindo a implantação integral do Parque Estadual de Itapeva.
Decisão
Em decisão monocrática, o Desembargador Carlos Cini Marchionatti afirmou que nas unidades de conservação desse tipo é admitido o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei nº 9.985/2000, que trata das categorias de unidade de conservação. Neste caso, a ocupação infringe a lei.
O magistrado explica ainda que o dano ambiental é presumível com a ocupação indevida, pois impede a instauração do plano de manejo, o correto zoneamento da unidade de conservação e as atividades de manejo, essencial a este tipo de unidade de conservação.
Demonstra-se a manifesta procedência da pretensão recursal e da medida liminar de reintegração de posse. No cumprimento, o colendo juízo de origem regulará criteriosamente, podendo aplicar, conforme o caso, as sanções ambientais de natureza civil que asseguram o cumprimento da decisão judicial, decidiu o magistrado.
Manoel Alaor da Silva comerciário26/04/2014 12:32
O grande problema do Parque da Itapeva em Torres- RS é que o Estado decretou uma UCs sem ter dinheiro para indenizar os legítimos proprietários. Seria muito saudável se o Estado fosse chamado pela justiça a se pronunciar como e quando irá pagar as indenizações desta área pelo valor real da área em questão. Obrigado por sua atenção.