Determinada interdição total da Penitenciária de Charqueadas

O juiz decidiu pela interdição do presídio, determinando que a população carcerária seja reduzida no prazo de 45 dias

Fonte: TJRS

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A partir desta quinta-feira (30/8), a Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC) está impedida de receber novos presos. A decisão, do dia 29/8, é do Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, magistrado substituto de Fiscalização dos Presídios. O Juiz determinou ainda que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) reduza para 772 a população carcerária do local, no prazo de 45 dias.


Durante inspeção, o Ministério Público apurou que 871 pessoas estão recolhidas na Penitenciária, cuja capacidade é de 336. No pedido de interdição à Justiça, o MP informou haver cerca de 30 apenados em celas que comportariam no máximo oito. Relatou a deficiência no serviço de guarda, que conta com apenas sete agentes penitenciários. Afirmou ter buscado providências junto à SUSEPE, tendo recebido como resposta apenas "promessas futuras".


Na decisão, o Juiz Irion salientou que a casa carcerária chegou a uma situação insustentável devido à omissão do Estado. Avaliou que, assim como o Presídio Central, a PEC também se tornou um depósito de seres humanos, observando que o aumento do número de presos se intensificou a partir da decisão da Justiça impedindo a entrada e permanência de presos com condenação no Central.


A respeito das condições em Charqueadas, observou que as instalações são precárias, apresentando muita umidade e infiltração, e que as condições de higiene são as piores possíveis. Destacou que praticamente inexiste assistência material, como alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como o atendimento deficitário em saúde. Lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, XLII) determina que não haverá penas crueis. Contudo, os presos da PEC estão cumprindo pena de forma cruel, já que lá se encontram em situação sofrida, dolorosa e atroz, afirmou.


O Juiz Irion ressaltou ainda a precariedade da segurança, com sete agentes para uma população de quase 900 pessoas. Ao determinar a interdição do local e a redução no número de apenados, ponderou que a diminuição da população carcerária para 772 pessoas é em caráter emergencial, pois ainda assim, a PEC estaria com o dobro da capacidade.

Palavras-chave: Interdição; Presídio; Superlotação; População carcerária

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